Juíza nega pedido de interrupção de venda de genérico de medicamento contra hepatite C

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Hidroxicloroquina
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A justiça negou pedido feito por farmacêutica norte-americana para impedir a comercialização de medicamento genérico utilizado no tratamento do vírus da hepatite C. A decisão foi da juíza substituta em 2º grau Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que manteve sentença que negou a tutela de urgência proposta pela autora da ação.

Consta nos autos (2030441-61.2022.8.26.0000) que a farmacêutica afirma haver infração de patente de sua propriedade, o que é negado pela fabricante do genérico.

Juíza nega pedido de interrupção de venda de genérico de medicamento contra hepatite C | Juristas
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Em primeiro grau o juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, negou o pedido da empresa americana, que recorreu.

De acordo com a magistrada, nesta fase inicial do processo ainda não existem indícios suficientes de violação de patente, sendo necessária a realização de perícia para averiguar a alegação. Ao contrário, afirmou ela, a súbita interrupção do fornecimento de genérico de medicamento de alto custo pode trazer danos à saúde da população. “A medida pretendida guarda grande perigo de dano reverso, uma vez que, caso deferida, iria impedir a participação da agravada em certame público para a venda de remédio destinado à hepatite C e, por via reflexa, acabaria igualmente por prejudicar todo um conjunto de pacientes que se utilizam do Sistema Único de Saúde para obter os remédios de que necessitam”, escreveu.

Regulamentação de propaganda de medicamentos só pode ser feita através de lei
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A relatora do recurso destacou que o acordo internacional sobre propriedade intelectual do qual o Brasil é signatário “versa que um dos pilares da proteção dos direitos de patente é justamente o bem-estar social econômico e um equilíbrio entre direitos e obrigações. Nesse prisma, qualquer questão que envolva medicação de alto custo e destinada à profilaxia de doenças de extrema gravidade, como é a hepatite C, deverá ser lida a partir do princípio elencado no próprio acordo do qual o Brasil faz parte e que está em vigor. Ora, o remédio aqui discutido é notoriamente caro, estando muitos dos pacientes impossibilitados de adquirir o remédio, porquanto os valores cobrados estão além de suas possibilidades”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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