Juízo de Conde será o responsável por recuperação judicial da James Laurence

Data:

Conflito de competência envolveu Vara de Feitos Especiais da capital

Juízo de Conde será o responsável por recuperação judicial da James Laurence | Juristas
Créditos: Artisteer | iStock

O juízo de Conde, na Paraíba, será o responsável por analisar os pedidos urgentes referentes à recuperação judicial da empresa James Laurence Developments. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a escolha se deu porque os autos já estão juntos ao juízo do interior do estado.

O conflito foi instaurado após o juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital assumir a titularidade da análise dos pedidos.

A empresa é representada pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Danny Fabrício Cabral Gomes.

Leia a decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Gabinete Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processo nº: 0806513-30.2018.8.15.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221)
Assuntos: [Recuperação extrajudicial, Liquidação, Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa, Administração judicial]SUSCITANTE: JUIZO DA COMARCA DO CONDE
SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL

Vistos, etc.

Analisando os autos, observo que trata-se de Conflito Negativo de competência tendo como Suscitante o Juízo da Comarca do Conde e Suscitado Juízo da Vara de feitos Especiais da Capital.

A ação originária do presente conflito é oriunda de Pedido de Recuperação Judicial interposta pela James Laurene Developments Construções, Incorporações e Imobiliária Ltda- ME.

Assim, ante a pendência do julgamento do presente conflito e pedidos liminares feitos em primeiro grau, assim como expostos na petição nesses autos (Id.3403133).

Determino, com base no art. 955 do Código de Processo Civil o seguinte:

Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Desta forma, observando a existência de pedido de tutela provisória em primeiro grau e tendo em vista que os autos se encontram na Comarca do Conde.

Desta forma designo, o Juízo Suscitante da Vara Única da Comarca do Conde para resolver as questões urgentes.

Oficie-se o Juízo supracitado para apreciar os pleitos requeridos em primeiro grau.

Cumpra-se.

João Pessoa, 09 de abril de 2019.

Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.