Juízo de Conde será o responsável por recuperação judicial da James Laurence

Data:

Conflito de competência envolveu Vara de Feitos Especiais da capital

Juízo de Conde será o responsável por recuperação judicial da James Laurence | Juristas
Créditos: Artisteer | iStock

O juízo de Conde, na Paraíba, será o responsável por analisar os pedidos urgentes referentes à recuperação judicial da empresa James Laurence Developments. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a escolha se deu porque os autos já estão juntos ao juízo do interior do estado.

O conflito foi instaurado após o juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital assumir a titularidade da análise dos pedidos.

A empresa é representada pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Danny Fabrício Cabral Gomes.

Leia a decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Gabinete Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processo nº: 0806513-30.2018.8.15.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221)
Assuntos: [Recuperação extrajudicial, Liquidação, Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa, Administração judicial]
SUSCITANTE: JUIZO DA COMARCA DO CONDE
SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL

Vistos, etc.

Analisando os autos, observo que trata-se de Conflito Negativo de competência tendo como Suscitante o Juízo da Comarca do Conde e Suscitado Juízo da Vara de feitos Especiais da Capital.

A ação originária do presente conflito é oriunda de Pedido de Recuperação Judicial interposta pela James Laurene Developments Construções, Incorporações e Imobiliária Ltda- ME.

Assim, ante a pendência do julgamento do presente conflito e pedidos liminares feitos em primeiro grau, assim como expostos na petição nesses autos (Id.3403133).

Determino, com base no art. 955 do Código de Processo Civil o seguinte:

Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Desta forma, observando a existência de pedido de tutela provisória em primeiro grau e tendo em vista que os autos se encontram na Comarca do Conde.

Desta forma designo, o Juízo Suscitante da Vara Única da Comarca do Conde para resolver as questões urgentes.

Oficie-se o Juízo supracitado para apreciar os pleitos requeridos em primeiro grau.

Cumpra-se.

João Pessoa, 09 de abril de 2019.

Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo