Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou liminar e julgou constitucional lei do município de São José do Rio Preto que proibiu a instalação e funcionamento de “pontos de apoio”, locais utilizados para descarte de resíduos de construção e resíduos volumosos, em um raio de 100 metros de escolas e creches municipais. A sessão foi realizada na última quarta-feira (9).
De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2007593-17.2021.8.26.0000), desembargador Evaristo dos Santos, a Lei Municipal nº 13.693/20 trata de matéria não reservada ao Poder Executivo. Segundo ele, o tema disciplinado pela lei “não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo”.
Segundo ele apenas um artigo afronta a separação dos poderes, ao determinar que o Poder Executivo remova, em 90 dias, os pontos de apoio já instalados. Para Evaristo dos Santos, o art. 2º da lei “acarretou inequívoca ingerência em questão claramente administrativa, dispondo sobre providência específicas quanto a bem público”. “Invadiu-se, inequivocamente, seara privativa do Executivo. Descabe somente a implantação de novos ‘pontos de apoio’ a menos de 100 metros de creches e escolas municipais.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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