Júri semipresencial condena réu a 23 anos de prisão por feminicídio

Data:

Justiça pode obrigar Carf a rever julgamentos dos últimos seis meses
Créditos: Pakhnyushchy / shutterstock.com

Na última quarta-feira (21) Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Caririaçu-CE, em sessão semipresencial presidida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, condenou Cícero João de Medeiros a 23 anos de prisão pelo homicídio de Suyanne Alves Nobre. O tribunal do júri reconheceu três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 11 de agosto de 2017, Jeferson Mateus Aguiar Luciano e Cícero João de Medeiros, mataram com três tiros na cabeça e um no tórax Suyanne Alves Nobre nas imediações do lixão do município de Caririaçu. Ela estava grávida de Jefferson Mateus, com quem mantinha relacionamento amoroso.

As investigações concluíram que o assassinato ocorreu porque ele não queria que ela levasse a gravidez adiante. O acusado negou a participação no crime e passou a indicar o comparsa como verdadeiro autor.

Ambos foram denunciados e receberam sentença determinando que fossem julgados pelo júri popular. O julgamentos dos dois, no entanto, ocorreu de forma separada.

“Com efeito, os elementos probatórios indicam que o réu atuou de forma programada para matar a ofendida, levando-a a local ermo e desvigiado, para a consumação do crime, demonstrando completo desvalor em relação aos bens jurídicos tutelados pela norma, notadamente a vida, tanto da vítima, quanto do feto”, disse o juiz Judson Pereira Spíndola Júnior na sentença, proferida no último dia 21 de outubro.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.