Justiça adequa valor da indenização que a Gol deve pagar a consumidora por atraso em voo

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Empresa aérea Gol Linhas Aéreas
Créditos: Tarcisio Schnaider / iStock

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação à Gol Linhas Aéreas S/A pela falha na prestação do serviço, em função de atraso em voo, mas decidiu reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada para compensação dos danos morais causados.

A consumidora relatou nos autos do processo (0000129-85.2020.8.01.0006), que no trecho inicial da viagem o primeiro voo atrasou, por isso, ela e sua família perderam a conexão e também uma diária no hotel.

Gol Linhas Aéreas - Telefones de contato
Créditos: gopixa / iStock

O pedido foi julgado procedente pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia que tinha fixado R$11 mil de danos morais. Mas, a empresa ré entrou com Recurso Inominado que foi parcialmente acolhido.

Os juízes de Direito que participam da 2ª Turma Recursal mantiveram a condenação da companhia área pelos danos causados ao consumidor e sua família, entretanto adequaram o valor da indenização.

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Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

Para o relator do caso, juiz Giordane Dourado, a redução do valor tem objetivo de afastar “(…) qualquer questionamento referente ao enriquecimento ilícito, desproporcional ou extravagante”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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