A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação à Gol Linhas Aéreas S/A pela falha na prestação do serviço, em função de atraso em voo, mas decidiu reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada para compensação dos danos morais causados.
A consumidora relatou nos autos do processo (0000129-85.2020.8.01.0006), que no trecho inicial da viagem o primeiro voo atrasou, por isso, ela e sua família perderam a conexão e também uma diária no hotel.
O pedido foi julgado procedente pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia que tinha fixado R$11 mil de danos morais. Mas, a empresa ré entrou com Recurso Inominado que foi parcialmente acolhido.
Os juízes de Direito que participam da 2ª Turma Recursal mantiveram a condenação da companhia área pelos danos causados ao consumidor e sua família, entretanto adequaram o valor da indenização.
Para o relator do caso, juiz Giordane Dourado, a redução do valor tem objetivo de afastar “(…) qualquer questionamento referente ao enriquecimento ilícito, desproporcional ou extravagante”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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