Foi negado, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o pedido de liberdade a homem acusado de integrar quadrilha especializada em fraudes contra idosos. Pelo menos 28 vítimas teriam sido identificadas e a quadrilha teria recebido R$ 1.370.626,93 das vítimas.
Conforme os autos (0800358-26.2021.8.02.9002) a quadrilha entrava em contato com as vítimas e prometia pagamentos referentes à falida Capemi (previdência complementar que tinha como principais beneficiários militares das forças armadas).
Os autores do golpe convenciam as vítimas de que, para receberem o dinheiro, elas deveriam primeiro quitar honorários e taxas, que ao serem quitadas, eram seguidas por novos obstáculos à liberação dos supostos valores, como taxas da Receita Federal, multas da União, custas processuais, entre outras.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus alegando que ele não deve permanecer custodiado “por não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva”. Sustentou também que as condições pessoais do acusado o franqueiam o direito de responder ao processo em liberdade.
O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade pela Câmara Criminal. O relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, considerou que a necessidade da prisão leva em conta o modus operandi empregado pelo réu no delito. “A denúncia explica que o paciente, além de ser apontado como integrante da cúpula da organização criminosa, seria responsável por obter contas de laranjas, gerenciá-las e organizar laranjas para sacar valores oriundos do esquema”, destacou.
Ainda segundo o desembargador, os fatos investigados são graves e envolvem estelionato, extorsão e lavagem de dinheiro. “Tais peculiaridades reclamam, ao menos num olhar inicial, a constrição cautelar da liberdade dos agentes, com fundamento na garantia da ordem pública como forma de se evitar a reiteração delitiva”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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