Justiça autoriza menina de 7 anos a participar de publicidade sobre crossfit infantil

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black and gray dumbbells on brown wooden crateA juíza da Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, autorizou uma menina de sete anos a participar de conteúdos digitais, campanhas publicitárias e parcerias comerciais relacionadas à prática de crossfit infantil. A decisão estabeleceu uma série de regras para preservar a imagem, a privacidade e o desenvolvimento da criança, além de determinar que pelo menos 60% dos rendimentos líquidos obtidos com atividades que utilizem diretamente sua imagem sejam reservados em seu benefício.

O pedido foi apresentado pela mãe da menina, responsável pelos perfis nas redes sociais destinados a divulgar a rotina esportiva da filha. Conforme os autos, são publicados entre dois e cinco vídeos por semana, com registros de treinos, desafios, evolução esportiva e conteúdos motivacionais. As parcerias comerciais são realizadas de forma pontual, principalmente por meio de permutas e cupons de desconto.

A criança frequenta escola em período integral, pratica crossfit em dias alternados e também realiza aulas de patinação artística uma vez por semana. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à autorização, mas apresentou ressalvas relacionadas às condições de participação da menina nas atividades de divulgação.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a participação da criança ocorre com acompanhamento direto da mãe e que, nas condições apresentadas, não prejudica sua frequência escolar, atividades recreativas ou desenvolvimento. Também não foram identificados elementos que indicassem exploração abusiva da imagem da menina.

A juíza destacou, entretanto, que o fato de as plataformas digitais não gerarem necessariamente uma remuneração direta não significa que a exposição da criança não tenha caráter econômico. Segundo a decisão, a divulgação da rotina esportiva pode proporcionar benefícios financeiros indiretos por meio de campanhas publicitárias, parcerias comerciais, permutas e outras formas de monetização.

Diante disso, a magistrada autorizou a participação da menina em conteúdos digitais e ações publicitárias compatíveis com sua idade, mas estabeleceu limites para as gravações. A criança poderá participar das atividades por no máximo duas horas por dia e dez horas por semana. A produção dos conteúdos não poderá interferir na escola, no descanso, no lazer, nas atividades recreativas ou na convivência familiar e social.

A decisão também proibiu a produção de conteúdos que possam expor a criança a situações de risco ou constrangimento, além da divulgação de dados pessoais e de imagens relacionadas à sua intimidade. Os perfis deverão permanecer sob administração dos responsáveis legais, e eventual descumprimento das condições estabelecidas poderá levar à revisão ou à revogação da autorização judicial.

Outro ponto determinado pela Justiça foi a proteção dos valores obtidos com a exploração comercial da imagem da criança. Pelo menos 60% do rendimento líquido proveniente de campanhas, conteúdos patrocinados e parcerias que utilizem diretamente a imagem da menina deverá ser depositado em conta-poupança ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela.

A autorização terá validade de 12 meses após o trânsito em julgado da decisão e poderá ser renovada mediante a apresentação de novo pedido à Justiça. O processo tramita em segredo de Justiça.

(Com informações do Migalhas)

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