Justiça autorizou remição de pena a reeducando que estuda por conta própria

Data:

STJ reconhece remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu de forma unânime que preso da comarca de Ribeirão das Neves que estudou sozinho para obter o certificado de conclusão do ensino fundamental, tem direito a remição de pena, com abatimento de 133 dias.

A Defensoria Pública do Estado (DPMG) afirmou que o recuperando concluiu o ensino fundamental com a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O pedido foi negado devido à ausência do histórico escolar do preso.

A Defensoria Pública apresentou agravo contra a decisão da Vara de Execução Criminal da Comarca de Ribeirão das Neves, afirmando que a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) valoriza as atividades de caráter complementar “que ampliam as possibilidades de educação nas prisões, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras”.

A condição é que elas estejam integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim.

Segundo a DPMG, isso inclui o estudo por conta própria, desde que o sentenciado alcance a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Encceja. No caso, a defesa argumentou que o empenho do estudante, sem auxílio de professores e da unidade prisional, demonstrava “grande mérito e vontade de reinserção social”.

A relatora do processo (0295721-26.2021.8.13.0000), desembargadora Maria Luíza de Marilac, disse que a aprovação do reeducando ficou provada nos autos, com cópia do certificado de conclusão do curso, e que a remição é assegurada pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.433/2011.

Além disso, a magistrada salientou que a Recomendação 44 do CNJ prevê a possibilidade de concessão do benefício pelo estudo para os presos que estudam por conta própria ou com simples acompanhamento pedagógico por meio de critérios objetivos, sem necessidade de fornecer o histórico escolar.

Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal não exige a documentação, desde que a autoridade administrativa encaminhe ao juízo da execução registro dos condenados que estejam trabalhando e/ou estudando.

“Não se olvida que há previsão de que sejam informadas horas de frequência escolar, ou atividade de ensino, justamente, para possibilitar o cálculo da remição. Todavia, nos casos de ensino por conta própria, em que não há tal registro, a recomendação do CNJ, transcrita acima, traça as regras para a realização do cálculo”, disse.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.