Justiça catarinense determina que homem que contraiu Covid-19 respeite isolamento

Data:

Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

A Vara Única da comarca de Presidente Getúlio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deferiu liminar para que um homem que testou positivo para Covid-19 cumpra o isolamento domiciliar por 10 dias, de acordo com a prescrição médica e a recomendação sanitária municipal. Segundo a ação civil pública com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, o morador teria desrespeitado as orientações.

Consta nos autos do processo (5001955-68.2021.8.24.0141). que ciente da necessidade de cumprir isolamento, o morador não foi encontrado em sua residência no momento da fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária. Além disso, ele teria permitido a entrada da namorada gestante no local, embora tenha informado que residia apenas com outro morador.

Ao deferir a liminar, o juiz Josmael Rodrigo Camargo destaca que a concessão da medida provisória de urgência requerida mostra-se possível a fim de proteger o direito à vida e à saúde da coletividade residente em Presidente Getúlio e nos municípios vizinhos.

Foi determinado ao homem manter-se recolhido em sua residência em caráter de isolamento domiciliar, conforme recomendação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Ele também não poderá se deslocar a qualquer ambiente público que não seja o hospital, sair da residência ou receber em casa pessoas que lá não residam até o final do prazo recomendado.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo