A Justiça catarinense homologou, no último dia 17/12, o plano de recuperação extrajudicial apresentado pelo Figueirense Futebol Clube. A decisão foi do Juiz de Direito, Luiz Henrique Bonatelli, da Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
O clube tem agora dez anos para pagar aproximadamente R$ 100 milhões em dívidas, podendo aplicar o plano de pagamento inclusive aos credores que não concordaram com ele.
Sendo assim, credores trabalhistas e quirografários mesmo não aderentes ao plano de recuperação extrajudicial (5024222-97.2021.8.24.0023) apresentado pelo clube, sejam eles impugnantes ou não, devem se sujeitar às mesmas formas e condições de pagamento nele previstas relativas às suas respectivas classes de credores.
O clube não poderá sofrer penhoras, mas caso não mantenha os pagamentos em dia, os credores podem requisitar na Justiça o bloqueio de bens e valores.
O magistrado fixou a remuneração da administradora judicial em 0,50% do passivo sujeito ao procedimento recuperacional, que deverá ser paga em 24 parcelas mensais e sucessivas na forma da fundamentação supra.
Sentença: RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 5024222-97.2021.8.24.0023/SC
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