Por unanimidade a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de médico ginecologista, atuante em Florianópolis, por crime sexual praticado contra pacientes.
De acordo com a denúncia apresentada, o médico se aproveitava das pacientes durante a consulta, sob o argumento de estar realizando exames ginecológicos, como se fossem atos clínicos e terapêuticos próprios de sua condição de médico ginecologista e obstetra.
Em primeira instância, a juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis condenou o médico à pena de oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude, por três vezes. O réu foi absolvido da acusação de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, por não haver provas suficientes da destinação mercantil do remédio abortivo Cytotec, encontrado no consultório. O médico recorreu.
Conforme o relator do recurso, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, os atos libidinosos foram praticados pelo médico em consultório, situado na capital catarinense, ao longo do ano de 2017, sem o consentimento das pacientes, buscando satisfação da sua própria lascívia, “não havendo falar em má interpretação das técnicas profissionais por parte das ofendidas”, frisou.
O relator anotou em seu voto que, “pelos relatos dos profissionais da mesma área de atuação, percebe-se que a conduta do acusado excedeu e muito os limites da profissão”. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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