O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, sob a titularidade da magistrada Simone Laurent Arruda da Silva, emitiu uma decisão concedendo liminar para que duas empresas aéreas realizassem o transporte na cabine de um cão de apoio emocional junto ao passageiro requerente, em um voo de ida no trajeto Manaus–Guarulhos–Cochabamba (Bolívia).
A liminar foi concedida após o autor da ação relatar as dificuldades encontradas para embarcar na cabine com seu cão, um buldogue francês de focinho curto e com dificuldade respiratória, que não pode ser transportado no porão por questões de segurança à sua vida.
Na ação, a advogada que representa o autor argumenta que, embora a empresa aérea "aparentemente permita" o transporte do animal na cabine acompanhado do tutor, na prática, são colocadas dificuldades, como funcionários da companhia questionando os laudos médicos apresentados.
A Juíza considerou que o passageiro demonstrou possuir toda a documentação necessária para a autorização da viagem do animal, incluindo carteirinha de vacinação, laudo médico psicológico para apoio emocional e atestado de saúde emitido por veterinário.
Na decisão, a magistrada afirmou: "Os elementos de convicção que aparelharam a petição inicial evidenciam suficiente probabilidade do direito alegado ao exercício de cognição sumária de urgência, de tal modo que, uma vez que não se trata de um simples animal, mas sim de um animal de apoio psicológico, necessário assim, que este se mantenha junto de seu tutor".
A advogada que representa o autor informou que a decisão liminar foi cumprida pelas companhias aéreas responsáveis pelos dois trechos da viagem. O cliente chegou à Bolívia na manhã desta quinta-feira (25/01) acompanhado da esposa e do seu animal de estimação de apoio emocional. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Amaznas (TJAM).
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