Presidente não reconhece flagrante ilegalidade em exigência de exame criminológico para progressão de regime

Data:

Presidente não reconhece flagrante ilegalidade em exigência de exame criminológico para progressão de regime
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um detento contra decisão que revogou seu pedido de progressão para o regime semiaberto, para que antes fosse realizado exame criminológico.

Nas razões apontadas, o impetrante sustentou que já cumpriu sete anos e dois meses de uma pena total de 17 anos, em regime fechado. Por já ter cumprido, no regime mais gravoso, mais de dois quintos da sanção imposta, defendeu o direito à progressão de regime, uma vez que se dedicou ao trabalho e aos estudos, além de apresentar boa conduta carcerária.

Como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público para revogar decisão que concedeu ao detento a progressão ao regime semiaberto, determinando a realização de exame criminológico, a defesa alegou flagrante violação à dignidade da pessoa humana, em razão de o paciente permanecer cumprindo pena em regime mais gravoso por mais tempo do que deveria.

Súmula 439

A ministra Laurita Vaz, além de não reconhecer elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, destacou que a decisão do TJES não se mostrou desarrazoada, como sustentou a defesa. Segundo ela, a determinação, à primeira vista, está em consonância com a Súmula 439 do STJ, que admite o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

“O tribunal de origem fundamentou a necessidade do exame criminológico não só na gravidade concreta do delito (homicídio duplamente qualificado), mas também na ausência de elementos suficientes para a aferição do requisito subjetivo, considerando, sobretudo, a periculosidade apresentada pelo apenado, que demonstrou ter personalidade voltada para o crime”, disse a presidente.

O mérito do habeas corpus, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, será julgado pela Sexta Turma após as férias forenses.

Processo: HC 405691

Fonte : Supremo Tribunal Justiça

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo