Juiz determina que funerária deixe de usar nome de concorrente

Data:

Juiz determina que funerária deixe de usar nome de concorrente
Créditos: designer491 / Shutterstock.com

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da comarca de Jaraguá, determinou que a funerária Jarapax, que possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Pax Colorado, deixe de usar o nome, que é homônimo ao utilizado por outra funerária, que fica em Itaguaru.

A ação foi ajuizada pela funerária Pax Colorado Serviços Póstumos. A empresa, que utiliza o nome fantasia Pax Colorado desde 1981, alegou que, em busca de proteção, tentou registrar o nome no INPI, quando foi surpreendida ao descobrir que a marca já estava registrada em face de José Francisco da Silva Artigos Funerários – Jarapax, desde três de abril de 2012. Segundo a requerente, a concorrente utiliza o nome fantasia Jarapax e apenas registrou o outro nome para prejudicar o desenvolvimento de suas atividades. Ainda segundo a autora da ação, a funerária de Jaraguá não teve qualquer intuito de proteger o signo distintivo de sua empresa, o que é a principal finalidade do registro e, por isso, requereu que a empresa se abstenha de usar o nome em todo o Estado de Goiás.

A empresa requerida respondeu à ação com a alegação de que o pedido é abusivo, uma vez que a concessão do registro foi feita legalmente e por órgão competente. Afirmou também ser detentora do direito de propriedade da marca, podendo usá-la como desejar, em todo o território nacional e pugnou pela improcedência do pedido.

O magistrado esclareceu que o direito à proteção da marca é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. O juiz também observou que, no caso em questão, coube seguir a regra da anterioridade, considerando-se que a requerente foi quem primeiro registrou a denominação nos moldes da regra prevista no Código Civil Brasileiro (CCB). “A empresa autora registrou seus atos constitutivos junto à Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) no dia 8 de agosto de 2000, já adotando como razão social Pax Colorado Serviços Póstumos Ltda e nome do estabelecimento Pax Colorado Serviços Póstumos. Por outro lado, a empresa requerida, apesar de utilizar rotineiramente a marca Jarapax, conforme provam os autos, postulou o registro da marca Pax Colorado junto ao órgão competente, promovendo o depósito em 4 de abril de 2006”.

Na decisão, Liciomar Fernandes da Silva ressaltou que nome e a marca exercem importante papel público e privado, tanto defendendo o consumidor de confusão e prejuízo, quanto combatendo a concorrência desleal. “Após formada a relação processual e por toda a fundamentação, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida postulada, vez que uma atividade econômica dessa envergadura, que pressupõe permissão do Poder Público Municipal para o seu exercício, a utilização indevida de uma marca pode realmente gerar sérios prejuízos, motivo pelo qual acolho o pedido formulado a este título”, finalizou.

Além de multa de 500 reais por dia em caso de descumprimento, a empresa requerida terá de pagar as custas processuais e honorários advocatícios. (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo