Execução individual de sentença em ACP tem juros incidentes a partir da citação feita na fase de conhecimento da demanda coletiva

Data:

Execução individual de sentença em ACP tem juros incidentes a partir da citação feita na fase de conhecimento da demanda coletiva
Créditos: artisteer | iStock

Aplicando entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento do Tema 685, a 3ª Turma do STJ decidiu que, “nas execuções individuais de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito dos adquirentes de linha telefônica à complementação de ações em contratos de participação financeira, os juros moratórios incidem a partir da citação ocorrida na fase de conhecimento da demanda coletiva”.

O tema estabeleceu a seguinte tese: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior”.

Um agravo de instrumento foi interposto contra decisão do TJSP que, em execução individual de sentença proferida em ACP (reconheceu o direito dos clientes de telefonia à complementação de ações em contratos de participação financeira), determinou que os juros moratórios incidem a partir da citação da recorrente na fase de conhecimento da demanda coletiva.

No recurso ao STJ, a Telefônica Brasil S/A argumentou que as ACP que visam tutelar direitos individuais disponíveis fazem surgir a obrigação de pagamento somente no momento de manifestação da pretensão de cada titular do direito, o que requer habilitação nos autos. Disse também que os juros moratórios deveriam incidir somente a partir da citação do devedor em cada execução individual de sentença.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou o precedente da Corte Especial, firmado em demanda sobre diferenças em cadernetas de poupança, que possui um alcance amplo e abrange todas as execuções individuais de sentença coletiva fundada em responsabilidade contratual. Isso se aplica ao caso analisado, “inclusive sob a perspectiva de que a incidência dos juros de mora pressupõe a possibilidade material de cumprimento da obrigação pelo devedor, inexistindo a distinção alegada pelo recorrente, capaz de impedir a aplicação da tese jurídica”.

Ele esclareceu que “o momento em que se dá a conversão da obrigação de subscrever ações em perdas e danos – e aqui não importa se essa conversão resulta de opção manifestada pelo assinante ou se decorre da impossibilidade material de cumprimento da obrigação por outro modo – não se mostra relevante para o fim de fixação do termo inicial de fluência dos juros moratórios”.

Processo: REsp 1689245

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

Veja como adquirir a certificação digital para pessoa física sem burocracia.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.