Uma estudante que contratou uma empresa de eventos para realizar sua formatura e pagou 24 parcelas no valor de R$ 90,00, deve ser indenizada por danos materiais e morais, de acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta.
A empresa de eventos enviou um e-mail para a estudante informando que havia “fechado as portas”, após o pagamento das parcelas. O juiz entendeu que a empresa não cumpriu sua obrigação contratual e reconheceu a responsabilidade da instituição de ensino, que manteve as instalações da empresa em suas dependências, o que gerou uma sensação de confiança e segurança na estudante.
Como resultado, o juiz determinou que a estudante recebesse R$ 2.160 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais.
O processo tem o número 0000728-40.2017.8.08.0004.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES