O Juízo da Vara Criminal condenou dois homens pela prática do crime de peculato-furto, ocorrida no município sede. A decisão, do juiz de Direito Romário Faria, considerou que a condenação é medida que se impõe, já que tanto o crime quanto a autoria do delito foram comprovados durante a instrução processual.
O Ministério Público do Acre (MPAC) narrou na denúncia que o crime foi praticado na Rodovia AC 40, próximo a uma empresa de água mineral, quando os réus, na condição de funcionários de empresa prestadora de serviços da Eletrobras, subtraíram, para proveito de ambos, 180 metros de fios da rede pública de energia elétrica.
Segundo o MPAC, os denunciados teriam praticado o peculato-furto enquanto fingiam estar trabalhando, realizando reparos na rede pública de energia elétrica.
Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus pela prática do crime contra à Administração Pública peculato, em sua modalidade furto.
A denúncia foi julgada procedente pelo magistrado titular da Vara Cível de Senador Guiomard, Romário Faria.
Para o magistrado tanto a materialidade quanto a autoria do delito foram satisfatoriamente comprovadas, uma vez que os réus foram presos em flagrante e conduzidos a uma delegacia de polícia, após serem vistos por um funcionário da prefeitura, que os avistou e chamou as forças de segurança da PMAC.
“Embora os réus (um deles somente na Delegacia) tenham negado os fatos asseverando que estavam cumprindo seus deveres, pois tinham autonomia, para cortar fios que estivessem caídos ao chão e pudessem causar dano à população”, o juiz sentenciante que esse não era o caso dos denunciados, no dia em que foram presos em flagrante.
As penas fixadas pelo Juízo Criminal são de dois anos de prisão, em regime inicial fechado, como estabelece a legislação penal em vigor. Ainda cabe recurso da sentença.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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