Justiça condena homem por discriminação racial e religiosa contra professora em escola de SC

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atividade insalubre
Créditos: Pecaphoto77 | iStock

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem por praticar discriminação racial e religiosa contra uma professora de uma escola estadual no litoral norte do estado. O caso ocorreu após a realização de uma atividade pedagógica voltada à cultura afro-brasileira e ao projeto escolar relacionado ao Dia da Consciência Negra.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado compareceu à escola em outubro de 2023 após saber que sua filha havia participado da atividade. Ao encontrar a professora responsável, passou a afirmar que ela promovia “doutrinação” religiosa e fez declarações depreciativas direcionadas às religiões de matriz africana e à identidade racial da educadora.

De acordo com os autos, as manifestações ocorreram diante de integrantes da equipe escolar e foram feitas em tom exaltado. A acusação sustentou que as falas ultrapassaram eventual discordância sobre métodos pedagógicos e tiveram caráter discriminatório contra pessoas negras e praticantes de religiões afro-brasileiras.

Durante o interrogatório, o réu negou ter cometido discriminação ou ofendido a professora. Alegou que procurou a escola apenas para discutir questões relacionadas ao desconforto físico da filha durante as atividades, já que a criança possui deficiência em uma das mãos. O homem também afirmou que não teve intenção de ofender e que pediria desculpas caso suas palavras tenham sido interpretadas de forma equivocada.

Na sentença, o magistrado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes ao apontar que o comportamento do acusado se agravou após a entrada da professora na sala, momento em que as falas passaram a apresentar conteúdo discriminatório ligado à raça e à religião. As testemunhas ainda confirmaram que a atividade fazia parte do planejamento pedagógico da escola, sem qualquer finalidade de proselitismo religioso.

Com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, o homem foi condenado a um ano de reclusão em regime inicial aberto. A pena foi substituída por restrição de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, além do pagamento de multa. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

(Com informações do TJ-SC)

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