Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro por atraso de seis horas em viagem

Data:

passageira
Créditos: Milos-Muller | iStock

A Vara do Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa Kandango Transporte e Turismo Ltda ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou atraso de cerca de seis horas durante viagem entre Palmas (TO) e Brasília (DF).

De acordo com o processo, o ônibus apresentou problemas mecânicos durante a madrugada, enquanto passava pela cidade de Porangatu (GO). O veículo permaneceu parado por horas até a realização do conserto, causando atraso significativo na chegada ao destino.

O passageiro afirmou que, durante o período de espera, não recebeu assistência adequada da transportadora, como fornecimento de alimentação, água ou informações suficientes sobre a situação. Segundo ele, o atraso ainda provocou prejuízos profissionais devido à perda de compromissos agendados.

Em sua defesa, a empresa confirmou a interrupção da viagem para reparo mecânico, mas sustentou que a medida foi necessária para garantir a segurança dos passageiros. A transportadora alegou ainda que prestou assistência durante a espera e argumentou que o episódio configuraria situação inerente à atividade de transporte, sem gerar direito à indenização. Também afirmou não existir comprovação de prejuízo efetivo.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e destacou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros, independentemente da comprovação de culpa.

A decisão ressaltou que problemas mecânicos fazem parte dos riscos da atividade empresarial e não afastam a responsabilidade da transportadora. O juiz também observou que a empresa não comprovou ter oferecido assistência material adequada aos passageiros durante a paralisação do ônibus.

Para o magistrado, o atraso excessivo somado à ausência de suporte mínimo ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano, caracterizando dano moral indenizável.

Com esse entendimento, a Justiça fixou indenização de R$ 2 mil ao passageiro, valor considerado suficiente para compensar os transtornos sofridos e servir como medida pedagógica para evitar novas falhas na prestação do serviço.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0727492-20.2025.8.07.0020.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo