A 1ª Vara de Peruíbe (SP) condenou homem por abuso e maus-tratos aos animais domésticos (cães) e por subtração de energia elétrica. A pena foi fixada em seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme os autos (1500721-78.2021.8.26.0441), o réu mantinha em confinamento pelo menos 16 cães em condições precárias de higiene, os animais ficavam em um local tomado por fezes e urina, não havendo água ou comida para os animais, havendo apenas alimentos estragados.
Após exames laboratoriais, constatou-se que a maioria dos animais tinha vermes intestinais e estava subnutrida. Também foi constatado que os cachorros apresentavam intenso medo de pessoas, o que, de acordo com laudo técnico veterinário, indica que eles foram submetidos a comportamentos agressivos e violentos. Além disso, a casa onde os cachorros eram mantidos funcionava por meio de ligação elétrica clandestina.
Para o juiz João Costa Ribeiro Neto, após a análise das provas e relatos, “Não restam dúvidas da materialidade e da autoria dos delitos de maus-tratos a animais (cães) e de furto de energia elétrica. Os maus-tratos praticados pelo réu foram intensos. A lesão ao bem jurídico tutelado foi particularmente reprovável”, ressaltou .
Segundo o magistrado, há elementos que evidenciam que o réu se prevaleceu da situação e contexto de pandemia para a prática do delito, o que torna o crime ainda mais grave. “O réu praticou o delito acreditando que sairia impune pela dificuldade de se identificar o crime, em razão das dificuldades e limitações decorrentes da pandemia. Valeu-se da calamidade que, no caso concreto, efetivamente dificultou a repressão ao crime.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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