Justiça condena homens que torturaram e mataram travesti

Créditos: Michał Chodyra / iStock

O Juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Acre, Robson Aleixo, condenou dois homens que, em junho de 2020, torturaram até a morte uma travesti, em Rio Branco. Os dois devem cumprir as sanções privativas de liberdade em regime inicial fechado. As penas que somam quase 40 (quarenta) anos de prisão.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), a vítima foi torturada por supostamente ter furtado um aparelho celular, vindo a óbito no próprio local, momentos após sofrer o que foi descrito como uma sessão de “espancamento”.

Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus pelos crimes de tortura com resultado morte, corrupção de menor e integrar organização criminosa, uma vez que investigações do GAECO mostraram que os acusados também pertenciam a uma facção nacional com atuação no estado do Acre, com emprego de armas e participação de adolescentes e até mesmo de crianças.

Os réus haviam sido colocados sob custódia preventiva por decisão do próprio Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre, para manutenção da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Considerando a comprovação da materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria a apontar para os acusados, o magistrado aceitou a denúncia do MPAC contra os acusados em meados de dezembro de 2020.

Após a instrução processual, tomados depoimentos de testemunhas e analisados outros elementos de prova, apresentadas as alegações finais, o juiz de Direito Robson Aleixo se disse convencido de que os denunciados foram de fato os autores do crimes narrados na denúncia.

“As provas não deixam dúvidas de que o acusado, juntamente com o comparsa e o menor, torturaram a vítima, agindo com emprego de violência e grave ameaça, provocando intenso sofrimento físico e mental, mediante pauladas e chutes. Ficou claro que as agressões tinham a finalidade de fazer com que a vítima admitisse/confessasse o furto e restituísse o aparelho”, assinalou o magistrado.

Conforme a sentença, os acusados deverão cumprir penas individuais de 19 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de tortura com resultado morte, corrupção de menor e integrar organização criminosa, em regime inicial fechado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.

 

 

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APLICATIONS

TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente

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O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou na última quinta-feira (21), reclamação (0600011-39.2021.6.00.0000) movida contra o presidente Jair Bolsonaro, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade. Segundo o ministro, o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.