Dentista deve indenizar paciente que ficou com alteração na fisionomia após implantes dentários

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Dentista consegue reconhecimento de vínculo de emprego com clínica odontológica
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O juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante (ES) condenou um dentista a indenizar paciente que teve fisionomia alterada após implantes dentários. O magistrado determinou que a paciente seja indenizada no valor correspondente a um novo tratamento odontológico, além disso que o profissional pague ainda R$ 10 mil pelos danos morais.

Conforme os autos (0002692-64.2016.8.08.0049), a paciente ingressou com uma ação judicial contra o dentista após constatar alterações em sua fisionomia decorrentes dos implantes dentários realizados. A autora relatou que ao final do procedimento notou que os implantes ficaram para fora, os pinos aparentes e os dentes afastados da gengiva, mas ao questionar o profissional sobre o ocorrido obteve como resposta que o resultado seria uma questão de sorte.

Dentista deve indenizar paciente que ficou com alteração na fisionomia após implantes dentários | Juristas
Créditos: Ponsulak | iStock

A paciente procurou o requerido, posteriormente, para obter alguma solução, o qual sugeriu, com um novo estudo de caso, refazer os implantes já realizados e um tratamento para um dos dentes. Porém, no ano seguinte, ao verificar as condições do implante, foi inserido um pino que resultou na perfuração da camada óssea e, consequentemente, na perda e remoção do implante. Ela conta que continuou tentando solucionar o problema, no entanto o dentista não buscou realizar qualquer reparação.

Ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante declarou que a obrigação do dentista não é alcançar a cura do paciente, mas sim aplicar a melhor técnica e todos os seus esforços na busca do resultado. Contudo, nessa situação, o profissional assume uma obrigação de resultado, pois o procedimento realizado possui caráter exclusivamente estético.

Dentista é condenado por vender recibos falsos para dedução de imposto de renda
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Além disso, a perícia técnica realizada concluiu que os problemas identificados foram ocasionados pela má execução do tratamento. Ao decidir pela condenação do profissional o juiz considerou que a situação acarretou uma série de danos à autora, os anos que ela está lidando com o problema, e o tempo que ainda precisará para a efetiva reparação das próteses.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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