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19ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado distrital Daniel de Castro Sousa por divulgar, em sua rede social pessoal, um vídeo com conteúdo discriminatório contra uma professora do Centro Educacional do Lago, no Distrito Federal. A publicação, feita em outubro de 2024, acusava a docente de realizar rituais religiosos de matriz africana em sala de aula.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e reconheceu que o conteúdo veiculado violou direitos coletivos difusos, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.
Medidas determinadas pela Justiça:
- Remoção do vídeo em até 48 horas, sob pena de multa diária;
- Retratação pública a ser publicada na conta do parlamentar no Instagram, com o mesmo destaque e tempo de exibição do vídeo original;
- Pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na sentença, o juiz destacou que não se aplica a imunidade parlamentar ao caso, já que a manifestação ocorreu fora do exercício da atividade legislativa, em ambiente virtual de natureza pessoal, com objetivo de gerar engajamento digital por meio de discurso que incentivava preconceito e desinformação.
Violação das diretrizes educacionais
Na ação, o MPDFT argumentou que o vídeo distorceu o conteúdo de atividades pedagógicas previstas em lei, mais especificamente nas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
A promotoria apontou que o conteúdo da publicação contribuiu para reforçar estigmas sociais e religiosos, promovendo interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora e violando o direito de estudantes ao acesso a uma educação diversa e inclusiva.
A publicação chegou a ultrapassar 21 mil visualizações nas redes sociais do deputado.
(Com informações do TJDFT)
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