O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, não admitiu os recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa do pastor e deputado federal Marco Feliciano no processo em que foi condenado a indenizar Lucinha Araújo, mãe do cantor e compositor Cazuza, em R$ 80 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais.
A ação foi movida por Lucinha em razão da publicação de vídeos de cunho homofóbico pelo parlamentar, nos quais foram utilizadas, sem autorização, imagens, músicas e letras do artista.
No recurso especial, a defesa de Feliciano alegava ter feito uso legítimo de pequenos trechos da obra, com finalidade crítica, sem expressar opinião pessoal na mensagem e sem obter proveito econômico. Sustentou ainda que não teria exposto o cantor nem seus familiares a dor, sofrimento ou humilhação. Já no recurso extraordinário, argumentou que o acórdão teria violado a imunidade parlamentar, defendendo que a conduta não poderia ser caracterizada como discurso de ódio.
O magistrado, contudo, considerou que as alegações buscavam apenas reexaminar matéria já analisada pelas instâncias ordinárias, o que não é permitido em sede de recurso especial ou extraordinário. “Pelo que se depreende da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que eventual modificação da conclusão do colegiado passaria pela seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, de modo que não merece trânsito o recurso especial”, afirmou.
Processo nº 0284069-80.2017.8.19.000
(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil