Justiça rejeita recursos de Marco Feliciano em ação movida pela mãe de Cazuza

Data:

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, não admitiu os recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa do pastor e deputado federal Marco Feliciano no processo em que foi condenado a indenizar Lucinha Araújo, mãe do cantor e compositor Cazuza, em R$ 80 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais.

A ação foi movida por Lucinha em razão da publicação de vídeos de cunho homofóbico pelo parlamentar, nos quais foram utilizadas, sem autorização, imagens, músicas e letras do artista.

No recurso especial, a defesa de Feliciano alegava ter feito uso legítimo de pequenos trechos da obra, com finalidade crítica, sem expressar opinião pessoal na mensagem e sem obter proveito econômico. Sustentou ainda que não teria exposto o cantor nem seus familiares a dor, sofrimento ou humilhação. Já no recurso extraordinário, argumentou que o acórdão teria violado a imunidade parlamentar, defendendo que a conduta não poderia ser caracterizada como discurso de ódio.

O magistrado, contudo, considerou que as alegações buscavam apenas reexaminar matéria já analisada pelas instâncias ordinárias, o que não é permitido em sede de recurso especial ou extraordinário. “Pelo que se depreende da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que eventual modificação da conclusão do colegiado passaria pela seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, de modo que não merece trânsito o recurso especial”, afirmou.

Processo nº 0284069-80.2017.8.19.000

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo