Justiça condena quatro réus por fraudes em licitações e peculato-desvio

Data:

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 2ª Vara da comarca de Içara (SC) condenou quatro réus – três deles servidores municipais – por peculato-desvio e fraudes em licitações e contratos da autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgoto em município daquela região. A decisão é do juiz Fernando Dal Bó Martins, titular da 2ª Vara da comarca de Içara, que determinou o ressarcimento ao órgão dos valores desviados, o que ultrapassa R$ 100 mil.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), os crimes aconteceram entre 2010 e 2012 em licitações nas modalidades de ‘tomada de preços’ e ‘convite’.  Um dos denunciados ocupava o cargo comissionado de diretor administrativo e financeiro da autarquia, ao mesmo tempo que era administrador oculto da empresa que veio a se tornar uma das maiores fornecedoras de serviços para a autarquia. Outro denunciado era o presidente do órgão, responsável pela nomeação do subordinado no cargo em comissão, necessário para a viabilização a operacionalização dos desvios. Os outros dois réus, um fiscal de obras de esgoto do órgão e um bancário, sobrinho do prefeito do município à época.

fraude a licitação
Créditos: inga | iStock

Previamente acordado entre os denunciados, as licitações e os contratos eram superfaturados. A empresa envolvida subcontratou outras empresas e a diferença dos valores, além de numerário recebido por serviços não prestados, era dividida entre os quatro.

O ex-diretor administrativo da autarquia foi condenado por peculato-desvio, por dez vezes, a pena de três anos e dez meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

prisão
Créditos: LIgorko | iStock

O presidente do órgão foi condenado por peculato-desvio, por cinco vezes, e fraude de licitação, a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

O fiscal e o bancário foram condenados, respectivamente, por peculato-desvio, por duas vezes, a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação, e multa.

Banco indenizará casal por fraude em previdência privada
Créditos: Martin Fredy | iStock

Foi decretado a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo que estejam eventualmente exercendo quando do trânsito em julgado da condenação, independentemente do nível hierárquico, desde que possua atribuição relacionada à: prática de qualquer ato em procedimento licitatório; gestão/fiscalização da execução de contrato administrativo; ou realização de despesa no âmbito das finanças públicas, que possa implicar apuração de valor a pagar e efetivação de pagamento pelo ente público.

Além disso, a sentença fixou que os réus condenados deverão ressarcir os valores desviados da autarquia, solidariamente, no total de R$ 103.538 mil, montante a ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros moratórios a partir da data dos desvios.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no  Portal Juristas , siga nas redes sociais : Facebook ,  Twitter ,  Instagram  e  Linkedin . Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a  Juristas Certificação Digital , entre em contato conosco por  email  ou pelo  WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.