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Justiça condena vereador duas ex-funcionárias por improbidade administrativa em município paulista

Créditos: sebboy12 | iStock

A Justiça paulista condenou um vereador do município de Mogi das Cruzes e duas ex-funcionárias por improbidade administrativa. A decisão foi do juiz Eduardo Calvert, da Vara da Fazenda Pública do município, que determinou a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e restituição do valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais de qualquer natureza que elas receberam. Os réus também deverão pagar multa civil calculada com base no total dos valores recebidos indevidamente.

De acordo com os autos (1002708-34.2016.8.26.0361) da ação civil pública movida pelo Ministério Público, as rés, em uma legislatura anterior à atual, foram contratadas pelo vereador para trabalhar em seu gabinete como “funcionárias fantasmas”, isto é, não cumpriam jornada de trabalho, nem prestavam qualquer tipo de serviço público.

O magistrado destacou que o fato de ambas não possuírem qualquer qualificação para exercerem as funções para as quais foram contratadas e manterem relacionamento próximo com a família do político apontam para o cometimento do delito. Além disso, o juiz afirmou que a prova oral colhida nos autos não deixa dúvidas de que as ex-funcionárias não realizavam qualquer trabalho relacionado ao gabinete. “O dolo dos réus é evidente, uma vez que a prática de se contratar ‘funcionários fantasmas’, de se pagar salários com dinheiro público para quem não presta qualquer serviço, ou de receber salários de origem pública sem qualquer contrapartida, não admite a modalidade culposa, o que fugiria à razoabilidade.”

Quanto à prática de retenção parcial dos salários das funcionárias por parte do vereador, Eduardo Calvert afirmou que as provas apresentadas são “frágeis” e constituem elementos “meramente indiciários”. “Apesar dos indícios apontarem para a prática das ‘rachadinhas’, entendo que as provas dos autos não confirmam de modo peremptório essa afirmação, que não pode ser colhida como verdadeira, portanto.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

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