Destaques

TRT-MG decidirá sobre a constitucionalidade do acesso da Justiça Gratuita

Créditos: Michał Chodyra / iStock

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) julgará nos próximos dias a constitucionalidade do acesso do trabalhador à Justiça Gratuita nos moldes inseridos pela Reforma Trabalhista de 2017. Está em discussão pontos da legislação trabalhista que barram o direito do trabalhador ao benefício da gratuidade em processos na Justiça do Trabalho.

O debate diz respeito a decisão que reconheceu a relevância da matéria relativa à inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4o do artigo 791-A da CLT, E da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do artigo 790-B, e à íntegra do § 4o do referido artigo, na redação dada pela Lei 13.467/2017.

A tese da inconstitucionalidade da legislação trabalhista que veda o acesso do trabalhador à Justiça Gratuita é defendida no parecer realizado pelos advogados Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, e Henrique Garbellini Carnio, doutor e mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado e professor do Mackenzie, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) e da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas.

"Por diversas razões, a inconstitucionalidade deste caso é patente. Conceder o direito à justiça gratuita e fazer com que o trabalhador, posteriormente, arque com a sucumbência de forma obrigatória, como aponta o § 4o do art. 791-A da CLT, é promover um meio desproporcional que eiva de inconstitucionalidade o dispositivo em razão de esvaziar o conteúdo mesmo do direito fundamental do cidadão de direito aos benefícios à justiça gratuita e ao próprio acesso à justiça", afirmam os advogados.

"Podemos afirmar que não está de acordo com a Constituição Federal as normas infraconstitucionais que autorizam a utilização de créditos, trabalhistas ou de outra natureza, obtidos em virtude do ajuizamento de um processo perante o Poder Judiciário, pois este fato – eventual êxito num demanda no judiciário – não tem o condão, por si só, de modificar a condição de miserabilidade jurídica do trabalhador", avaliam.

Freitas Guimarães também ressalta que o direito à gratuidade da justiça não é de isenção absoluta. "Não existe direito absoluto de custas e outras despesas processuais. A relação jurídica albergada por esta norma é de natureza continuativa, ou seja, há desobrigação do beneficiário de pagá-las enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica", pontua.

Os pareceristas destacam que no Brasil existem grandes fatores de obstáculos ao acesso à Justiça. "A dificuldade de acesso à justiça implica no acirramento das desigualdades sociais. A dificuldade do acesso isonômico à educação, mercado de trabalho, saúde, dentre outros direitos de cunho econômico, social e cultural evidencia a importância de buscar pela preservação de direito", afirmam. "E a garantia deste acesso está fundamentada em nossa Constituição Federal em suas garantias fundamentais de assistência judiciária integral e gratuita (art. 5º LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), além dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, IV), os objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), de erradicação da pobreza e marginalização, bem como da redução das desigualdades sociais (art. 3º, III) e do direito fundamental à isonomia (art. 5º, caput)".

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

16 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Jurisprudência do STJ preserva longa convivência entre animal silvestre e seu...

0
Na continuação da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostrou a história de dona Izaura, uma senhora de 95 anos e seu papagaio. Eles estão juntos há mais de 20 anos, mas em 2010, após uma denúncia anônima, um fiscal do Ibama lavrou o auto de infração e ameaçou levar o papagaio.