Devedor que ostenta nas redes sociais pode ter documentos apreendidos

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Devedor que ostenta nas redes sociais
Créditos: Yana Tkachenko | iStock

Quem vive uma vida regrada a luxos e regalias nas redes sociais, mas não paga as dívidas pode ter seus documentos apreendidos. Foi isso que aconteceu no caso comandado pelo juiz de Direito Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª vara Cível de Ipameri/GO, que determinou a suspensão da Carteira de Habilitação, apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito de devedor até o pagamento integral de uma dívida com uma instituição financeira.

Segundo os autos, o homem continuou levando uma vida de ostentação e luxo, com festas e viagens a diversos lugares do mundo. A instituição financeira alegou que o homem também não compareceu à audiência de conciliação, a qual foi solicitada pelo mesmo. “Ele movimentou a pesada máquina judiciária, fez com que o advogado da exequente se deslocasse até a comarca, mas não compareceu, tampouco justificou a sua ausência naquele ato”, argumentou a defesa do banco.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Antônio Júnior entendeu que as medidas pedidas são drásticas e que só podem ser aplicadas se não houver a localização de bens para satisfação da dívida, havendo indícios de ocultação de bens.

A conclusão do caso se deu por conta das publicações do requerido no Facebook e Instagram, onde o magistrado concluiu que o homem demonstrou levar uma vida de luxo e ostentação, o que não fazia jus com seu salário mensal e com seus bens. O juiz destacou que o valor gasto pelo devedor para viajar aos EUA em 2018 a lazer seria suficiente para quitar a dívida de pouco mais de R$ 14 mil.

“Como é possível uma pessoa fazer diversas viagens internacionais todo ano e, mesmo assim, não ter numerário em conta bancária e não ter bens registrados em seu nome, sequer um único veículo? O padrão de vida evidenciado para a sociedade revela a ocultação de bens do devedor.” Questionou o magistrado.

redes sociais - luxo e ostentação
Créditos: Filipe Frazão | iStock

Antônio Júnior verificou que não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. O magistrado também avaliou o fato do homem ter marcado audiência de conciliação e não ter aparecido. “Isso revela a ousadia e a desídia do devedor para com este processo… Aliás, a audiência ocupou desnecessariamente a pauta deste Juízo, pois poderia ter sido efetuada a audiência de outro feito.”  Disse o juiz que deferiu o pedido da instituição financeira.

Quem vive uma vida regrada a luxos e regalias nas redes sociais, mas não paga as dívidas pode ter seus documentos apreendidos. Foi isso que aconteceu no caso comandado pelo juiz de Direito Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª vara Cível de Ipameri/GO, que determinou a suspensão da Carteira de Habilitação, apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito de devedor até o pagamento integral de uma dívida com uma instituição financeira.

Segundo os autos, o homem continuou levando uma vida de ostentação e luxo, com festas e viagens a diversos lugares do mundo. A instituição financeira alegou que o homem também não compareceu à audiência de conciliação, a qual foi solicitada pelo mesmo. “Ele movimentou a pesada máquina judiciária, fez com que o advogado da exequente se deslocasse até a comarca, mas não compareceu, tampouco justificou a sua ausência naquele ato”, argumentou a defesa do banco.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Antônio Júnior entendeu que as medidas pedidas são drásticas e que só podem ser aplicadas se não houver a localização de bens para satisfação da dívida, havendo indícios de ocultação de bens.

A conclusão do caso se deu por conta das publicações do requerido no Facebook e Instagram, onde o magistrado concluiu que o homem demonstrou levar uma vida de luxo e ostentação, o que não fazia jus com seu salário mensal e com seus bens. O juiz destacou que o valor gasto pelo devedor para viajar aos EUA em 2018 a lazer seria suficiente para quitar a dívida de pouco mais de R$ 14 mil.

“Como é possível uma pessoa fazer diversas viagens internacionais todo ano e, mesmo assim, não ter numerário em conta bancária e não ter bens registrados em seu nome, sequer um único veículo? O padrão de vida evidenciado para a sociedade revela a ocultação de bens do devedor.” Questionou o magistrado.

Antônio Júnior verificou que não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. O magistrado também avaliou o fato do homem ter marcado audiência de conciliação e não ter aparecido. “Isso revela a ousadia e a desídia do devedor para com este processo… Aliás, a audiência ocupou desnecessariamente a pauta deste Juízo, pois poderia ter sido efetuada a audiência de outro feito.”  Disse o juiz que deferiu o pedido da instituição financeira. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº 51206-43.2016.8.09.0074 – Decisão (Disponível para Download)

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