Justiça decreta falência da AJX Capital após inadimplência de títulos vendidos a investidores

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A Justiça de São Paulo decretou a falência da AJX Capital Investimentos, empresa que comercializava Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) com promessa de rendimentos de até 3,5% ao mês e oferecia como garantia ações em papel do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). A sentença foi assinada em 8 de outubro de 2026 pela juíza Andrea Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e atendeu ao pedido de dois investidores que buscavam receber valores referentes a títulos vencidos e protestados.

O pedido de falência foi apresentado em junho por investidores que afirmavam ter aproximadamente R$ 169 mil a receber, referentes a três CCBs. Para fundamentar a decisão, a magistrada considerou duas dessas cédulas, que somavam R$ 87,8 mil. Conforme a legislação falimentar, a falta de pagamento, sem justificativa relevante, de títulos protestados que atendam ao limite legal pode fundamentar a decretação da falência, independentemente da demonstração de insolvência por outros meios.

A AJX Capital contestou o pedido e negou estar insolvente. A empresa alegou que continuava em atividade, mantinha funcionários, recolhia tributos e negociava a reestruturação de suas obrigações financeiras. Entretanto, segundo a sentença, essas afirmações não foram acompanhadas de documentos suficientes para comprovar a situação alegada. A companhia também não realizou o depósito judicial do valor reclamado nem apresentou defesa dentro do prazo inicialmente estabelecido. Posteriormente, solicitou mais tempo para negociar com os credores, mas o pedido foi negado.

A decisão representa um novo desdobramento da crise financeira que veio a público em 2026, após investidores relatarem atrasos nos pagamentos dos títulos. Segundo documentos citados na cobertura do caso, a empresa reconheceu dificuldades operacionais e informou a clientes que não conseguia realizar integralmente determinados pagamentos. Em algumas situações, teria proposto a manutenção dos recursos investidos por períodos adicionais, com a continuidade do pagamento de juros mensais.

O número de processos judiciais envolvendo a empresa também aumentou ao longo do ano. Em maio, havia centenas de ações relacionadas à AJX Capital, seus sócios ou pessoas jurídicas vinculadas. Em agosto, registros do Tribunal de Justiça paulista apontavam mais de 600 processos contra a companhia no estado. Em ações individuais, decisões judiciais determinaram bloqueios de bens e valores, mas algumas diligências não localizaram recursos suficientes nas contas investigadas.

Outro ponto relevante diz respeito à movimentação financeira realizada por meio da plataforma da empresa ENV Financial System Participation Exchange. Segundo informações apresentadas à Justiça, em um período de 52 dias, entraram aproximadamente R$ 283,6 mil na conta vinculada à AJX e saíram cerca de R$ 282,6 mil. Quando respondeu ao juízo, em 29 de setembro, a ENV informou que restavam R$ 1.037, valor que foi depositado judicialmente. O destino dos demais recursos permanece entre as questões que deverão ser esclarecidas no curso das apurações.

Com a decretação da falência, a administradora judicial nomeada, Brazilio Bacellar Shirai, ficará responsável por apurar o patrimônio da empresa, examinar as obrigações existentes, investigar eventuais pagamentos seletivos e identificar bens que possam estar em poder de terceiros. A sentença também autoriza a solicitação de informações diretamente a instituições financeiras, conforme os limites legais.

A tramitação da falência, contudo, depende do cumprimento das providências determinadas pelo juízo. Os dois credores que requereram a medida receberam prazo até 19 de outubro para depositar uma caução de R$ 20 mil destinada às despesas da administração judicial. A falta do depósito poderá levar ao encerramento do processo, conforme indicado na decisão.

A situação das garantias oferecidas aos investidores também está sob questionamento. A AJX comercializava CCBs emitidas pela própria empresa e posteriormente endossadas aos compradores, apresentando como lastro ações em papel do extinto Besc. O Banco do Brasil, que incorporou a instituição em 2008, informou às autoridades que as ações foram escrituradas eletronicamente e que os documentos físicos apresentados não possuem valor societário. Segundo o banco, a utilização desses papéis como garantia pode configurar irregularidade.

Paralelamente ao processo falimentar, o Ministério Público apura suspeitas relacionadas à captação de recursos e à capacidade econômica da empresa de sustentar os rendimentos prometidos. Entre os pontos investigados estão a possibilidade de pagamento de investidores antigos com recursos de novos aportes, a existência de atividade econômica capaz de gerar a remuneração anunciada e a eventual ocultação da situação financeira da companhia. O Ministério Público mencionou possíveis indícios de pirâmide financeira e organização criminosa, mas, conforme as informações divulgadas, não havia registro de indiciamento ou denúncia criminal decorrente desse inquérito até então.

A juíza responsável pela falência ressaltou que a investigação criminal não foi utilizada como fundamento para decretar a quebra da empresa. A decisão teve como base os requisitos legais relacionados ao inadimplemento dos títulos apresentados pelos credores.

A AJX Capital informou que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a falência. Em manifestação, declarou estar em processo de reestruturação e defendeu que a continuidade de suas atividades seria a melhor alternativa para cumprir as obrigações com os credores. O recurso poderá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

(Com informações do NeoFeed por Guilherme Guilherme)

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