
O juiz André Luiz Muquy, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no Amazonas, condenou uma mulher a 16 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A sentença foi proferida em 8 de outubro.
Conforme a denúncia, os abusos ocorreram entre março de 2023 e maio de 2024, quando a vítima tinha entre 11 e 12 anos de idade. A condenada trabalhava como professora em uma escola frequentada pelo menino e, segundo os autos, exercia autoridade pedagógica sobre ele.
As investigações apontaram que a aproximação entre a professora e o aluno começou no ambiente escolar. O primeiro ato libidinoso teria ocorrido em uma sala de aula, depois que os demais estudantes foram dispensados. Posteriormente, os encontros passaram a acontecer na residência da mulher. De acordo com os elementos reunidos no processo, foram identificados atos libidinosos e conjunção carnal em ocasiões posteriores.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades no final de maio de 2024, após a mãe do menino perceber mudanças significativas em seu comportamento, como isolamento, tristeza e queda no rendimento escolar. Diante da situação, o Conselho Tutelar e a rede de proteção à infância foram acionados para prestar atendimento à família.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou a importância da palavra da vítima nos processos que envolvem crimes contra a dignidade sexual, especialmente porque essas condutas costumam ocorrer sem a presença de testemunhas. No caso, os relatos da vítima foram corroborados por depoimentos testemunhais e registros digitais apresentados no processo.
A sentença reconheceu a responsabilidade criminal da ré e fixou a pena em regime inicial fechado.
Da decisão, cabe recurso.
(Com informações do TJ-AM por Carlos Souza)
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