Justiça determina a EBSERH contratação de técnica não empossada por excesso de carga horária

Créditos: geckophotos / iStock

Foi determinado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a manutenção da contratação de técnica de enfermagem também funcionária do Município de Parnamirim (RN).

Segundo os autos do processo (0001113-39.2015.5.21.0006.), a empresa se recusou a empossá-la devido à carga horária semanal com o acúmulo de serviço nos dois lugares, que ficaria maior do que o permitido pela legislação. Na ação a técnica de enfermagem pede sua posse no Hospital Universitário Maternidade Ana Bezerra (HUAB), em Santa Cruz (RN).

A EBSERH, que administra os hospitais universitários no país, alegou que o somatório das jornadas de trabalho ultrapassa as 60 horas permitidas em parecer da Advocacia Geral da União - AGU (CGU/AGU nº 09/2015). Desse modo, contratar a autora do processo implicaria em contrariar normas trabalhistas, como a que determina a fruição do intervalo intrajornada e do descanso semanal remunerado.

Porém, de acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, “a compatibilidade de horários decorre da simples inexistência de sobreposição entre as jornadas de trabalho a que submetido o servidor público”.

Ele destacou, que a Constituição permite o acúmulo no Serviço Público para professor e profissional da saúde, mas, “em momento algum, disciplinou a jornada decorrente do acúmulo de empregos nas relações privadas”.

O magistrado citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a compatibilidade de funções decorre da simples inexistência de sobreposição entre as jornadas de trabalho. Além de parecer mais recente da própria AGU (AM - 04 de 2019) com este mesmo entendimento.

De acordo com ele, a exaustão provocada pelo acúmulo dos dois cargos tem que ser comprovada a partir de situações concretas, e não de meras presunções de que aquelas jornadas serão exaustivas e necessariamente causarão prejuízo na prestação do serviço público.

O relator frisou que  somente após verificar-se, no caso concreto, a ocorrência de faltas disciplinares, falha no desempenho ou descumprimento da jornada de trabalho, seria permitido a empresa aplicar as penalidades previstas. Ou seja, “apenas diante de demonstrada incompatibilidade ou prejuízo à prestação dos serviços, torna-se possível a imposição de penalidade e/ou impedimento de acumular os cargos”.

A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

 

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

17 minutos atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

12 horas atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 dias atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Concedida aposentadoria por invalidez a trabalhador rural por lombalgia

0
Mantida sentença e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural, morador de Arujá/SP, portador de lombalgia decorrente de espondiloartrose, além de transtorno ansioso e depressivo. A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).