Justiça determina a EBSERH contratação de técnica não empossada por excesso de carga horária

Data:

EBSERH
Créditos: geckophotos / iStock

Foi determinado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a manutenção da contratação de técnica de enfermagem também funcionária do Município de Parnamirim (RN).

Segundo os autos do processo (0001113-39.2015.5.21.0006.), a empresa se recusou a empossá-la devido à carga horária semanal com o acúmulo de serviço nos dois lugares, que ficaria maior do que o permitido pela legislação. Na ação a técnica de enfermagem pede sua posse no Hospital Universitário Maternidade Ana Bezerra (HUAB), em Santa Cruz (RN).

A EBSERH, que administra os hospitais universitários no país, alegou que o somatório das jornadas de trabalho ultrapassa as 60 horas permitidas em parecer da Advocacia Geral da União – AGU (CGU/AGU nº 09/2015). Desse modo, contratar a autora do processo implicaria em contrariar normas trabalhistas, como a que determina a fruição do intervalo intrajornada e do descanso semanal remunerado.

Porém, de acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, “a compatibilidade de horários decorre da simples inexistência de sobreposição entre as jornadas de trabalho a que submetido o servidor público”.

Ele destacou, que a Constituição permite o acúmulo no Serviço Público para professor e profissional da saúde, mas, “em momento algum, disciplinou a jornada decorrente do acúmulo de empregos nas relações privadas”.

O magistrado citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a compatibilidade de funções decorre da simples inexistência de sobreposição entre as jornadas de trabalho. Além de parecer mais recente da própria AGU (AM – 04 de 2019) com este mesmo entendimento.

De acordo com ele, a exaustão provocada pelo acúmulo dos dois cargos tem que ser comprovada a partir de situações concretas, e não de meras presunções de que aquelas jornadas serão exaustivas e necessariamente causarão prejuízo na prestação do serviço público.

O relator frisou que  somente após verificar-se, no caso concreto, a ocorrência de faltas disciplinares, falha no desempenho ou descumprimento da jornada de trabalho, seria permitido a empresa aplicar as penalidades previstas. Ou seja, “apenas diante de demonstrada incompatibilidade ou prejuízo à prestação dos serviços, torna-se possível a imposição de penalidade e/ou impedimento de acumular os cargos”.

A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

 

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo