Acatando o pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, juíza da 6ª Vara Cível de Brasília determinou o congelamento do site facilitavirtual.com.br. De acordo com o Ministério Público o site vendia informações privadas de pessoas em geral. A magistrada determinou, ainda, que seja cobrada multa de R$ 15 mil, por cada publicação que descumpra a medida imposta, até o julgamento final da ação.
Conforme a Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial – ESPEC do órgão ministerial, a atividade fere o direito constitucional à privacidade e à intimidade, além de infringir leis como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A magistrada considerou que a página serve para comercializar informações essenciais de pessoas, referentes à privacidade e intimidade delas, sem o consentimento prévio dos envolvidos. Esses dados são vendidos a empresas ou outros interessados em fazer propaganda de produtos ou serviços por meio digital, como, inclusive, está anunciado no próprio site.
Ela entendeu que o “congelamento” da aludida página é medida profilática adequada, “pois inibe o aumento da atividade empresária do requerido, evitando que mais e mais pessoas possam ser prejudicadas”. Isso significa que o provedor que alimenta o site está proibido de realizar qualquer movimentação, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada alimentação/movimentação comprovadamente feita, após ser intimado da decisão.