O 1ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC) determinou que os dois consumidores surpreendidos com a presença de caco de vidro em uma lasanha, sejam indenizados pelo fabricante em R$ 2 mil cada, por danos morais.
A empresa sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de tal forma que seria improvável a presença de qualquer vício no alimento.
Na decisão, a magistrada sentenciante observou que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que possui o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais devem ser próprios ao consumo. Evidenciado que o produto produzido pelo réu possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo, complementou, não há como afastar a responsabilidade objetiva.
Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento da importância de R$ 2 mil, para cada um dos autores. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros legais.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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