Justiça determina que Prefeitura de Feijó pague por serviço contratado no Carnaval

Data:

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A Prefeitura de Feijó deverá realizar o pagamento do serviço prestado pela banda que se apresentou na edição local do Carnaval 2014. A decisão é Juízo da Vara Cível de Feijó e foi publicada na edição n° 5.883 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 100), da última sexta-feira (15).

O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, resolveu o mérito do Processo n° 0700787-23.2015.8.01.0013, estabelecendo que F.H.G.A. deve receber o valor de R$ 30 mil, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a contar de março de 2014.

Entenda o caso

O autor alegou ter sido contratado verbalmente para apresentar a banda nas cinco noites da festa carnavalesca de 2014 da cidade, mas ainda não teria recebido pelo serviço.

O Ente Público Municipal afirmou que o requerente não apresentou provas, por isso afirmou a impossibilidade jurídica do pedido. Concluiu a contestação afirmando a litigância de má fé do músico e a inexistência de danos materiais.

Decisão

O juiz de Direito decidiu a demanda com base na orientação jurídica predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o poder público é obrigado a contratar formalmente, mas caso opte por não fazê-lo, não pode valer-se da disposição legal que prestigia a nulidade de contratação verbal.

O magistrado salientou que se o réu pudesse utilizar deste dispositivo era possível não efetuar o pagamento dos serviços executados. No entanto, não se cabe ao caso em tela, “porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico, por conta do prestígio da boa fé objetiva”.

O Juízo reconheceu ser inegável que o serviço de fato foi prestado, assim como a municipalidade não comprovado o pagamento ou parte na avença, por isso acolhida a ação de cobrança.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.