A Justiça determinou que o Município de São Paulo apresente, em 90 dias, projetos de enfrentamento às enchentes realizados desde 2014, com a comprovação da inclusão dos custos na Lei Orçamentária, a verba destinada ao Município e a integral utilização destes valores.
A decisão foi da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que Também deferiu o pedido do Ministério Público para que a prefeitura apresente plano de ação detalhado de combate a inundações, que leve em conta sua capacidade orçamentária, recursos materiais e humanos e eleição de prioridades.
A decisão foi proferida em ação civil pública que está em andamento, onde o MP pede que a Prefeitura elabore planos de intervenção para evitar enchentes, além de fazer reserva de dotação orçamentária para sua execução, entre outros pedidos.
De acordo com a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, para se dirimir a controvérsia entre as partes não cabe à Justiça analisar o mérito de decisões administrativas, mas aferir se a Municipalidade adotou as determinações constitucionais cabíveis, “como a elaboração de projetos, inclusão do respectivo custo na Lei Orçamentária Anual, verificação do montante destinado para essa finalidade e, primordialmente, a destinação integral da verba para as obras planejadas necessárias”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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