A 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou, nesta sexta-feira (2), a remoção de oito publicações do pastor Silas Malafaia sobre a jornalista Vera Magalhães. A Justiça também determinou que Malafaia pare de veicular ofensas e informações falsas sobre ela em seu perfil no Twitter. A informação é do UOL.
A ação foi impetrada pela profissional, que é apresentadora do programa Roda Viva, da TV Cultura, emissora gerida pela Fundação Padre Anchieta, após o líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, publicar nas redes sociais que ela recebe o valor R$ 500 mil por ano do governo do estado de São Paulo para realizar “ataques sistemáticos” ao atual governo federal, tendo sido, segundo ele, “contratada no governo Doria”.
O salário da jornalista é de R$ 22 mil mensais, ou pouco mais de R$ 260 mil por ano, também sendo incorreto afirmar que a remuneração vem do governador de São Paulo, já que Fundação Padre Anchieta é custeada por dotações orçamentárias estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que é aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), e por recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada.
Sobre o caso, a jornalista publicou: “O senhor vai levar um processo e ter de provar que eu ganho 500 mil por ano, pastor. Se prepare para receber a notificação do meu advogado. Mentir usando a religião como escudo é ainda mais vil e torpe”. A jornalista complementou, “Já acionei meu advogado. Mentir usando o nome de Deus é pecado e é crime”, afirmou ela, na ocasião.
Ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o pastor Silas Malafaia afirmou que só errou o valor da remuneração, mas insistiu que a jornalista foi contratada pelo governo de João Doria (PSDB). Ele também acusou a apresentadora do Roda Viva de preconceito religioso.
Conforme a defesa de Vera o comportamento do pastor é inadmissível e demonstra, para além de ofensa à honra, a intenção de inibir o livre exercício da profissão de jornalista e cercear a liberdade de imprensa, devendo a Justiça prezar pelo direito à expressão, opinião e crítica de Vera enquanto jornalista e cidadã.
Na decisão, ao qual o UOL teve acesso, o Poder Judiciário considerou haver prova indicativa de publicações com conteúdo falso e ofensivo. Segundo a magistrada responsável por analisar o caso, “o réu, pessoa pública, deve agir com responsabilidade ao utilizar as redes sociais, abstendo-se de publicar notícias falsas”.
Com informações do UOL.
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