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Justiça determina restituição de investidora lesada por esquema de pirâmide financeira

Créditos: PazyukMaksym / Depositphotos

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou por unanimidade uma decisão que condenou a Icoach Serviços Digitais Ltda, a World Trade Provedor de Serviços Digitais Eireli e outros três réus a devolverem a uma consumidora o valor investido em supostas operações com criptomoedas. O montante conjunto a ser restituído é de R$ 60 mil.

No processo, a autora transferiu R$ 60 mil para a empresa World Trade Provedor de Serviços Digitais Eireli, em contrato referente a locação de criptoativos digitais. A empresa se comprometia a administrar, manipular e gerenciar os valores no mercado de moedas virtuais, porém, a prometida lucratividade não se concretizou.

Créditos: ronstik / Depositphotos

O colegiado da 6ª Turma Cível explicou que a estratégia dos réus consistiu em uma operação de investimento fraudulenta, típica de pirâmides financeiras. Essa tática envolve promessas de retornos excepcionais usando o dinheiro de novos investidores, ao invés de receitas reais. O tribunal destacou que, mesmo em um cenário de investimento em criptomoedas, a volatilidade desse mercado torna impossível garantir altos e constantes rendimentos.

Por fim, a Turma enfatizou que as pirâmides financeiras são ilegais no Brasil e que o contrato em questão é uma simulação para atrair investidores. A restituição será realizada, excluindo os juros exorbitantes e valores prometidos no contrato declarado nulo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que reconhece a possibilidade de pessoa jurídica recorrer de decisões que decretaram a penhora de bens de um sócio, desde que seja para defender seus próprios interesses e não interfira nos direitos do sócio em questão.