O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu conceder o Mandado de Segurança Cível (MS1000588-20.2022.8.01.0000), autorizando, uma candidata com deficiência a realizar teste físico adaptado às suas limitações motoras. Sem adaptação do teste físico às limitações motoras, a impetrante conseguiu realizar 23 das 25 abdominais exigidas para aprovação na etapa do processo seletivo.
Conforme os autos (1000588-20.2022.8.01.0000), a impetrante participou de processo seletivo para o do cargo de agente socioeducativo com previsão de vagas para deficientes, mas não teve condições de realizar todo o teste físico previsto no certame, em decorrência das limitações motoras impostas por sua condição.
Como o edital do processo seletivo previa a realização de um mesmo teste genérico de aptidão física por todos os selecionados no certame, sem qualquer adaptação à condição de deficiente, a candidata recorreu ao TJAC, onde apresentou o remédio constitucional, para fazer valer as garantias legais que entende de direito.
A relatora, desembargadora Regina Ferrari, ao analisar o MS, considerou que a impetrante tem direito líquido e certo, pois teve deferida, pela comissão organizadora do concurso público, inscrição na condição de pessoa com deficiência.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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