O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu o direito ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) a Paciente que foi infectado por fungo negro enquanto se recuperava da Covid-19. A decisão considerou que o autor precisa urgentemente do procedimento realizado fora do estado, conforme receitado por profissional médico.
O paciente entrou com Mandado de Segurança (1000080-74.2022.8.01.0000), alegando que após ter melhorado seu quadro de COVID-19 foi transferido para outra unidade de saúde pública, onde foi infeccionado por fungos, desenvolvendo a infecção conhecida como murcomicose, doença do fungo preto ou fungo negro. Além disso, o autor contou que teve trombose no seio cavernoso. Por isso, o médico o indicou tratamento fora do estado. Contudo, seu pedido de TFD foi negado e o autor recorreu ao Judiciário.
Ao analisar o pedido emergencial, o desembargador-relator, Pedro Ranzi, considerou que o autor apresentou documentação comprovando a necessidade urgente do tratamento, sob pena de risco de vida.
O magistrado ressaltou que o Laudo Médico trazido aos autos pelo paciente embasa o pedido, uma vez que o infectologista recomenda o TFD. “Visto que a saúde é um direito fundamental que demanda prestações positivas do Estado, nota-se que, na presente demanda, o impetrante tem o diagnóstico de doença rara, mucomicose, doença infecciosa rara conhecida popularmente como doença do fungo preto ou fungo negro causada pelo fungo Rhizopus spp, necessitando de tratamento fora de domicílio, conforme as informações constantes no Laudo Médico”, escreveu Ranzi.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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