Justiça do Amapá autoriza viagem com coelho de estimação em voo comercial

Data:

Latam Airlines Brasil
Créditos: Teka77 / iStock

Na última sexta-feira (05), a 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, decidiu, que o direito de transportar animais de estimação em voo comercial se estende a outras espécies além de gatos e cães.

A decisão foi da juíza titular Thina Luíza Dalmeida Gomes dos Santos Sousa, dentro de Reclamação Cível com Pedido de Liminar (Tutela de Urgência), na qual a requerente pedia que a Latam Airlines Group S/A assegurasse o direito de levar seu coelho de estimação na cabine da aeronave em viagem.

Latam Airlines Brasil
Créditos: LIVINUS / iStock

Segundo os autos (0043391-12.2021.8.03.0001), a requerente, Auricelia Brazão Marques, alega que tentou pagar a taxa aérea para que seu pet, um coelho fêmea, possa viajar na cabine da aeronave, porém a Latam negou a venda alegando só há permissão para o transporte de cães e gatos, nessa condição. Ela ressalta que sua viagem, e de sua família, está agendada para 09 de novembro de 2021 e que seu animal possui o peso permitido e está em estado normal de saúde, conforme atestado de sua veterinária.

projeto de lei
Créditos: chendongshan | iStock

A tutela de urgência foi formulada pedindo a determinação de que a demandada forneça imediatamente um bilhete de passagem aérea para a autora levar seu coelho em voo de Macapá para Curitiba, juntamente com sua família, mediante pagamento da taxa de transporte sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora.

A magistrada, na decisão, ressaltou que, conforme o disposto no art. 300 do CPC/2015,  “A probabilidade do direito está demonstrada conforme a documentação colacionada aos autos, a qual converge com a narrativa apresentada na exordial, visto que a autora juntou atestado veterinário e fotos comprovando ser sua coelha Gracinha seu animal de estimação”, disse a magistrada na decisão. A juíza ressalta que é o caso típico de família multiespécie, o que demonstraria que o pet da autora “equipara-se a um animal doméstico, a exemplo do cão e gato”.

Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A juíza Thina Dalmeida frisou ainda, nos autos, que a interpretação restritiva de animais de estimação evidenciada pela requerida “não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave”. A sentença cita ainda a Resolução ANAC nº 676/2000, que restringe o transporte aéreo de animais domésticos em cabine de passageiros às condições de segurança, embalagem apropriada e desde que não causem desconforto aos demais passageiros, verificando que “o caso concreto se enquadra nessa normativa”.

Assim, a magistrada deferiu o pleito da demandante, concedendo a tutela de urgência pleiteada e determinando que a parte requerida companhia aérea seja compelida a embarcar, na cabine da aeronave, a coelha “Gracinha”, juntamente com a autora e seus familiares, nos voos já agendados, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi determinada ainda a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada remotamente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amapá.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo