Justiça do Amapá autoriza viagem com coelho de estimação em voo comercial

Data:

Latam Airlines Brasil
Créditos: Teka77 / iStock

Na última sexta-feira (05), a 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, decidiu, que o direito de transportar animais de estimação em voo comercial se estende a outras espécies além de gatos e cães.

A decisão foi da juíza titular Thina Luíza Dalmeida Gomes dos Santos Sousa, dentro de Reclamação Cível com Pedido de Liminar (Tutela de Urgência), na qual a requerente pedia que a Latam Airlines Group S/A assegurasse o direito de levar seu coelho de estimação na cabine da aeronave em viagem.

Latam Airlines Brasil
Créditos: LIVINUS / iStock

Segundo os autos (0043391-12.2021.8.03.0001), a requerente, Auricelia Brazão Marques, alega que tentou pagar a taxa aérea para que seu pet, um coelho fêmea, possa viajar na cabine da aeronave, porém a Latam negou a venda alegando só há permissão para o transporte de cães e gatos, nessa condição. Ela ressalta que sua viagem, e de sua família, está agendada para 09 de novembro de 2021 e que seu animal possui o peso permitido e está em estado normal de saúde, conforme atestado de sua veterinária.

projeto de lei
Créditos: chendongshan | iStock

A tutela de urgência foi formulada pedindo a determinação de que a demandada forneça imediatamente um bilhete de passagem aérea para a autora levar seu coelho em voo de Macapá para Curitiba, juntamente com sua família, mediante pagamento da taxa de transporte sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora.

A magistrada, na decisão, ressaltou que, conforme o disposto no art. 300 do CPC/2015,  “A probabilidade do direito está demonstrada conforme a documentação colacionada aos autos, a qual converge com a narrativa apresentada na exordial, visto que a autora juntou atestado veterinário e fotos comprovando ser sua coelha Gracinha seu animal de estimação”, disse a magistrada na decisão. A juíza ressalta que é o caso típico de família multiespécie, o que demonstraria que o pet da autora “equipara-se a um animal doméstico, a exemplo do cão e gato”.

Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A juíza Thina Dalmeida frisou ainda, nos autos, que a interpretação restritiva de animais de estimação evidenciada pela requerida “não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave”. A sentença cita ainda a Resolução ANAC nº 676/2000, que restringe o transporte aéreo de animais domésticos em cabine de passageiros às condições de segurança, embalagem apropriada e desde que não causem desconforto aos demais passageiros, verificando que “o caso concreto se enquadra nessa normativa”.

Assim, a magistrada deferiu o pleito da demandante, concedendo a tutela de urgência pleiteada e determinando que a parte requerida companhia aérea seja compelida a embarcar, na cabine da aeronave, a coelha “Gracinha”, juntamente com a autora e seus familiares, nos voos já agendados, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi determinada ainda a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada remotamente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amapá.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo