Por maioria os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), consideraram inconstitucional a lei 11.120/2020. A norma determina que estabelecimentos com sistema de monitoramento e grande circulação de pessoas mantenham os registros das gravações pelo período de 180 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1011461-71.2020.8.11.0000) foi proposta pela Associação brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) que defendeu a inconstitucionalidade da norma, que passou a vigorar, em 6 de maio de 2020, prevendo multa de 5 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, podendo ser dobrado o valor da multa, no caso de reincidência.
Os magistrados entenderam que a obrigatoriedade invade a responsabilidade do Estado e da União em manter a segurança pública dos cidadãos, impondo a iniciativa privada um custo para a manutenção dos serviços.
De acordo com o desembargador, Rubens de Oliveira Filho (voto divergente), o texto da Lei impunha as sanções apenas aos estabelecimentos que possuem o sistema de monitoramento – o que provocaria um efeito contrário ao desejado pelo legislador. “Sem contar com as questões legais, impondo essa obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos que possuem sistemas de segurança, isso faria com que as empresas que possuíssem esse serviço deixasse de tê-lo, pois isso lhes acarretaria ônus e custos não previstos”.
“Impor a obrigatoriedade de manutenção das gravações de circuitos internos por determinado período de tempo, sob pena de vultosas sanções, pretendem transferir ao ente particular a responsabilidade pela preservação da segurança pública, obrigação essa que compete exclusivamente ao Estado, conforme Constituição Federal (artigo 144) e Constituição do Estado de Mato Grosso (artigos 74 e 75)”, considerou o desembargador divergente em sua manifestação oral.
Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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