A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão de primeira instância que condenou uma concessionária de rodovia a indenizar a proprietária de um caminhão que capotou após colidir com um objeto na pista da BR-163.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para configurar o interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é indispensável o prévio requerimento administrativo. A decisão foi proferida ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma segurada que buscava dar continuidade a uma ação de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora.
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, entendendo que contribuintes não podem ser impedidos de emitir nota fiscal por inadimplência com o fisco municipal pois afronta a Constituição, reafirmou o direito de uma empresa de vistoria veicular de produzir seus comprovantes fiscais.
Por unanimidade 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que condenou quatro vereadores do município de Cuiabá por improbidade administrativa. Os quatro apresentaram atestado médico, solicitando licenças médicas remuneradas por prazo superior a 120 dias o que determina a convocação dos suplentes, causando prejuízos ao erário.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu, por unanimidade, negar recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pretendia impedir uma servidora pública de tomar posse, para o cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI) para o qual foi selecionada por meio de concurso público, alegando que a mesma já acumulava o cargo de professora de nível superior na Prefeitura de Várzea Grande.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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