A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de Luciana de Oliveira, condenada por proferir insultos homofóbicos contra Luiz Eduardo Silva. Ela terá de pagar R$ 20 mil, por danos morais, ao ofendido. O caso aconteceu em 2018 em Volta Redonda, Sul do estado.
Luciana solicitou a anulação do processo, alegando que sofre de esquizofrenia paranoide. O processo (0023001-78.2018.8.19.0066), em primeira instância, foi julgado à revelia, o que significa que Luciana, embora citada, não se manifestou, não constituiu advogado e nem compareceu à audiência realizada.
No entanto, os desembargadores consideram que, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), a pessoa com deficiência intelectual ou mental é considerada plenamente capaz de ser citada no processo, desde que seu grau de comprometimento não afete a capacidade de expressar a própria vontade.
“Assim, a apelante, acometida de doença psiquiátrica, tem preservada sua capacidade civil, exceto se a curatela for requerida, e comprovada a sua necessidade. (…) A família, que poderia e deveria ter buscado a nomeação de curador, nada fez”, escreveu a desembargadora Andréa Pachá, na decisão.
Para magistrada, a doença mental não justifica atos homofóbicos. “Infelizmente tem sido comum que Réus, quando responsabilizados pela prática do racismo e da homofobia, preconceitos incompatíveis com o estado democrático de direito, tentem associar as agressões a doenças mentais, o que não é razoável. Não se desconsidera a intensidade da dor de quem convive com uma doença psiquiátrica, com consequências que atingem não apenas a própria pessoa, mas os familiares e a sociedade. Não existe, no entanto, doença mental direcionada a ofender e discriminar homossexuais”, concluiu.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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