Justiça do RN determina que Cosern ajuste a rede elétrica de UBS em município

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O desembargador João Rebouças emitiu uma decisão liminar ordenando que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN tome medidas imediatas para garantir o pleno funcionamento da Unidade Básica de Saúde Belo Horizonte (UBS), localizada em São Gonçalo do Amarante. A decisão ocorreu sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de outras medidas judiciais cabíveis.

Essa determinação atende a uma solicitação da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, que recorreu de uma decisão anterior da 1ª Vara da comarca local, a qual havia negado um pedido de liminar de urgência. O objetivo da liminar era garantir o aumento da carga de energia elétrica na unidade de saúde para viabilizar seu funcionamento.

indenização
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No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o município argumentou que a decisão anterior incorreu em equívoco ao negar a liminar com base na existência de débitos de energia elétrica. Ressaltou que essa negativa da empresa de energia prejudica a instalação da Unidade Básica de Saúde, afetando serviços essenciais de consultas médicas, odontológicas, enfermagem, planejamento familiar, exames, e muito mais.

O desembargador João Rebouças destacou que, embora a concessionária de energia possa interromper o fornecimento em casos de inadimplência, a situação específica justifica uma abordagem diferente, pois envolve a prestação de serviços de saúde essenciais à comunidade.

Isto porque, como ele explicou, o STJ decidiu que a interrupção do fornecimento do serviço “não pode ocorrer de maneira indiscriminada, de forma a afetar áreas cuja falta de energia colocaria em demasiado perigo a população, como ruas, hospitais e escolas públicas”.

Para João Rebouças, não soa razoável legitimar a conduta da COSERN de se negar a ajustar a rede elétrica (aumento de carga), o que importa em verdadeira interrupção do fornecimento do serviço.

Shopping Center - Energia Elétrica
Créditos: Zolnierek / iStock

O entendimento do relator considera a alegação de que o Município está inadimplente em relação às suas obrigações com a empresa. Isso ocorre porque a solicitação do Ente Público é destinada ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que prestará diversos serviços de saúde essenciais à comunidade. Portanto, de acordo com a decisão do STJ, a solicitação do Município é uma exceção devido à natureza dos serviços prestados pela UBS.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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