Justiça dos EUA determina que ex-marido pague US$ 7 milhões à mulher por adultério

Data:

 

homem
CréditoS: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O Tribunal Superior de Maryland, nos EUA, deve decidir até 31 de agosto se mantém a decisão de primeiro e segundo grau que obriga um ex-marido a pagar US$ 7 milhões à ex-mulher por força de um contrato pós-nupcial. Há alguns anos, a ex-secretária social do governo Trump, Anna Niceta, descobriu que seu então marido Thomas Lloyd a estava traindo com outra mulher e pediu o divórcio. Inconformado, Lloyd fez uma proposta milionária à mulher para salvar o casamento. A mulher aceitou e ambos negociaram os termos de um contrato pós-nupcial. O contrato estipulou que Lloyd pagaria a Anna Niceta US$ 7 milhões se tivesse qualquer tipo de relações extraconjugais, incluindo relações sexuais, bem como românticas, como beijar, abraçar, acariciar, acarinhar e enviar e-mails ou mensagens de texto.

Em 2021, Lloyd teve um novo affair extraconjugal, e Anna pediu o divórcio e a execução do pacto pós-nupcial milionário, o que um juiz de primeiro grau concedeu. Lloyd recorreu, mas o Tribunal de Recursos de Maryland manteve a decisão de primeiro grau, afirmando que a compensação financeira resultante do dispositivo contratual sobre adultério é válida. Os juízes entenderam que Lloyd não foi coagido a assinar o contrato, pois foi representado por um advogado durante as negociações. Além disso, concluíram que a proposta de Lloyd de pagar US$ 7 milhões, embora imprudente, não foi excessiva, pois ele espera uma herança de US$ 12 milhões de seu pai doente.

Na petição ao tribunal superior, o advogado de Lloyd argumentou que a cláusula contratual que prevê uma penalidade financeira é uma "penalidade" contratual não executável, de acordo com a lei de Maryland, embora Lloyd tenha assinado o contrato. Os advogados da ex-mulher alegam que o contrato pós-nupcial é válido e que a penalidade financeira é uma maneira legítima de manter a estabilidade e a paz no casamento.

Por João Ozorio de Melo

(Com informações do Conjur-Consultor Jurídico)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.