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Justiça dos EUA determina que ex-marido pague US$ 7 milhões à mulher por adultério

 

CréditoS: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O Tribunal Superior de Maryland, nos EUA, deve decidir até 31 de agosto se mantém a decisão de primeiro e segundo grau que obriga um ex-marido a pagar US$ 7 milhões à ex-mulher por força de um contrato pós-nupcial. Há alguns anos, a ex-secretária social do governo Trump, Anna Niceta, descobriu que seu então marido Thomas Lloyd a estava traindo com outra mulher e pediu o divórcio. Inconformado, Lloyd fez uma proposta milionária à mulher para salvar o casamento. A mulher aceitou e ambos negociaram os termos de um contrato pós-nupcial. O contrato estipulou que Lloyd pagaria a Anna Niceta US$ 7 milhões se tivesse qualquer tipo de relações extraconjugais, incluindo relações sexuais, bem como românticas, como beijar, abraçar, acariciar, acarinhar e enviar e-mails ou mensagens de texto.

Em 2021, Lloyd teve um novo affair extraconjugal, e Anna pediu o divórcio e a execução do pacto pós-nupcial milionário, o que um juiz de primeiro grau concedeu. Lloyd recorreu, mas o Tribunal de Recursos de Maryland manteve a decisão de primeiro grau, afirmando que a compensação financeira resultante do dispositivo contratual sobre adultério é válida. Os juízes entenderam que Lloyd não foi coagido a assinar o contrato, pois foi representado por um advogado durante as negociações. Além disso, concluíram que a proposta de Lloyd de pagar US$ 7 milhões, embora imprudente, não foi excessiva, pois ele espera uma herança de US$ 12 milhões de seu pai doente.

Na petição ao tribunal superior, o advogado de Lloyd argumentou que a cláusula contratual que prevê uma penalidade financeira é uma "penalidade" contratual não executável, de acordo com a lei de Maryland, embora Lloyd tenha assinado o contrato. Os advogados da ex-mulher alegam que o contrato pós-nupcial é válido e que a penalidade financeira é uma maneira legítima de manter a estabilidade e a paz no casamento.

Por João Ozorio de Melo

(Com informações do Conjur-Consultor Jurídico)

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A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União a devolver a uma contribuinte os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia paga pelo ex-marido aos dois filhos, nos últimos cinco anos. A sentença, de 30/5, foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein.