Google e Facebook são condenados a retirarem conteúdo difamatório de rede social

Data:

Certificação Digital
Créditos: Wojtek Skora / iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma condenação contra o Facebook e o Google, determinando a remoção de publicações que difamavam a honra de um homem em uma rede social.

De acordo com o processo, o autor alegou que um perfil falso foi criado no Facebook com o único propósito de difamá-lo. Nesse perfil, ele foi acusado de estelionato e supostamente torturou um funcionário, conforme veiculado no YouTube. O autor destaca que as ofensas começaram depois que sua mãe se recusou a renovar um contrato de aluguel de um imóvel comercial a seu pedido.

Por sua vez, o criador do perfil alegou que o tribunal ignorou o fato de que as informações divulgadas eram de conhecimento público e facilmente acessíveis. Também argumentou que o autor não comprovou quais foram exatamente os fatores que supostamente ofenderam sua honra, nem demonstrou que as informações divulgadas eram falsas ou publicadas por motivos de vingança.

Na decisão, a Turma Cível concluiu que o conteúdo postado na internet não tinha caráter informativo, mas sim difamatório. Também explicou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, porém não é absoluto. “Assim, fica claro que o perfil foi criado com o único propósito de prejudicar a imagem do autor. A exclusão do perfil, conforme ressaltado na sentença, é uma medida necessária”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Para mais informações, acesse o PJe2 e verifique o número do processo: 0716691-21.2020.8.07.0020.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.