A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelos pais de uma criança entrevistada contra apresentadora e emissora de televisão, por violação de direito de imagem da criança.
Conforme os autos, a criança sofria de doença grave e, certa vez, quando estava em tratamento no hospital, os responsáveis foram abordados por uma funcionária da emissora, solicitando autorização para que a criança concedesse entrevista, pois uma equipe de filmagem estava no local realizando gravações. As imagens foram utilizadas posteriormente no programa das rés
Os responsáveis pela criança alegaram que as imagens foram exibidas sem autorização. A criança faleceu cinco dias após a exibição.
O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, afirmou que o conjunto probatório revela o consentimento tácito dos pais quanto à veiculação. “É inequívoco que os autores consentiram com a entrevista do filho e sua transmissão no programa televisivo, ainda tendo afirmado que posteriormente compareceram ao programa porque era a vontade do menor”, escreveu. “Assim não fosse, não teriam realizado tal comparecimento, pouco mais de um mês após a entrevista, para participar da homenagem ao filho, recebendo o agradecimento da corré pela autorização.”
O magistrado destacou, ainda, que os pais do menino mantiveram contato com a apresentadora, que lhes prestou auxílio financeiro, inclusive para o serviço funerário. “Por fim, não é demais acrescentar, ao que se infere de todas as transcrições mencionadas e da própria narrativa dos autores, que não se verifica a ocorrência de qualquer dano ao menor a partir da veiculação de sua imagem”, ressaltou o desembargador, afirmando que o conteúdo da entrevista mostra que foi realizada “de forma respeitosa e enaltecendo o menor pela sua força e coragem em enfrentar a enfermidade que o acometeu”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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