Justiça entende que emissora de TV não violou direito de imagem de criança entrevistada

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emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelos pais de uma criança entrevistada contra apresentadora e emissora de televisão, por violação de direito de imagem da criança.

Conforme os autos, a criança sofria de doença grave e, certa vez, quando estava em tratamento no hospital, os responsáveis foram abordados por uma funcionária da emissora, solicitando autorização para que a criança concedesse entrevista, pois uma equipe de filmagem estava no local realizando gravações. As imagens foram utilizadas posteriormente no programa das rés

emissoras de TV / Câmera de TV / Cinegrafista / Operador de câmera de vídeo
Créditos: Petrovich9 | iStock

Os responsáveis pela criança alegaram que as imagens foram exibidas sem autorização. A criança faleceu cinco dias após a exibição.

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, afirmou que o conjunto probatório revela o consentimento tácito dos pais quanto à veiculação. “É inequívoco que os autores consentiram com a entrevista do filho e sua transmissão no programa televisivo, ainda tendo afirmado que posteriormente compareceram ao programa porque era a vontade do menor”, escreveu. “Assim não fosse, não teriam realizado tal comparecimento, pouco mais de um mês após a entrevista, para participar da homenagem ao filho, recebendo o agradecimento da corré pela autorização.”

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

O magistrado destacou, ainda, que os pais do menino mantiveram contato com a apresentadora, que lhes prestou auxílio financeiro, inclusive para o serviço funerário. “Por fim, não é demais acrescentar, ao que se infere de todas as transcrições mencionadas e da própria narrativa dos autores, que não se verifica a ocorrência de qualquer dano ao menor a partir da veiculação de sua imagem”, ressaltou o desembargador, afirmando que o conteúdo da entrevista mostra que foi realizada “de forma respeitosa e enaltecendo o menor pela sua força e coragem em enfrentar a enfermidade que o acometeu”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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